quinta-feira, 24 de junho de 2010

GOYTA EMPACA CRUZEIRO Dívida pode melar futuro de Kleber no Palmeiras.


Goyta-Jussiê-Cruzeiro, uma antiga novela

Uma dívida do Cruzeiro com o Goytacaz, no caso Jusiê, pode adiar a reestreia de Kleber com a camisa do Palmeiras ou até mesmo, se as consequências forem extremas, melar a negociação e impedir que ele atue pelo Verdão.

O jornal Lance!, teve acesso ao documento com a decisão judicial que proíbe o clube mineiro de realizar qualquer transferência até que pague a quantia de R$ 6.453.989,14, referente à chegada do atacante Jussiê, em 2001.

O Gladiador ainda tem contrato com o Cruzeiro. Com a proibição, a Raposa não pode realizar a rescisão, impedindo que ele seja negociado de vez com o Palmeiras.

Entre os dois clubes ficou acertado que, assim que o Verdão depositar a última parte do pagamento, os mineiros quitarão a dívida com o Goytacaz e liberarão o Gladiador. A primeira parcela foi paga nesta quarta-feira.

Porém, o Cruzeiro afirma que irá recorrer da ordem judicial para evitar o pagamento da dívida, o que deve prolongar a decisão e, caso tudo não seja resolvido até 15 de julho, pode impedir que o Gladiador esteja em campo no clássico contra o Santos.

– O Cruzeiro não reconhece a dívida e vai usar de todos os meios legais para inverter as decisões – disse Fabiano Costa, advogado da Raposa.

Já o Palmeiras se mantém tranquilo e afirma que não se preocupa com o desfecho da transferência.

– O Cruzeiro não reteria o dinheiro e o jogador, e não teria o porquê de fazerem isso. Está acertado no contrato. Estamos tranquilos com relação a estreia do Kleber – declarou André Sica, advogado do Verdão.

LANCE!: Como o Palmeiras fez para se prevenir caso o Cruzeiro não possa realizar transferências?

ANDRÉ SICA: O contrato da contratação do Kleber, com o Cruzeiro, determina que eles paguem essa dívida após o recebimento da última parcela do Palmeiras. Assim, a transferência dele ficaria liberada.

LANCE!: Mas o Cruzeiro alega que não reconhece a dívida. Se não pagarem, ele não pode ser regularizado.

AS: Aí entraria em um descumprimento de contrato assinado. O Palmeiras, a princípio, não está preocupado. Até a transferência se concretizar, o jogador sempre está nas mãos do clube que tem os direitos.

AS: Na remota hipótese de o Cruzeiro não pagar a dívida, temos de trabalhar com a dinâmica do mercado. Eles têm de ter dinheiro em caixa. Assim, eles não podem nem comprar e nem vender ninguém.
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ENTENDA O CASO JUSSIÊ

O Goyta pleiteia R$ 6 milhões de indenização do Cruzeiro por danos materiais e morais pelo fato de não ter firmado o primeiro contrato profissional com o atacante Jussiê, vendido ao Lens, em 2005, e que hoje está no Bordeaux, também da França.

Jussiê foi revelado pelo Goytacaz em 2000 e, meses depois, teria desistido do futebol e voltado para casa, no Espírito Santo. No ano seguinte, o jogador reapareceu nas categorias de base do Cruzeiro e acabou vendido em 2005 ao Lens por 3,35 milhões de euros.

O Goytacaz acionou a Justiça em 2003 por entender que a Lei Pelé, em seu artigo 29, garante ao clube formador o primeiro contrato profissional. Mas como Jussiê teria simulado o fim da carreira para assinar com o Cruzeiro, o clube fluminense perdeu esse direito e ainda deixou de receber um percentual sobre a venda do jogador.

A execução provisória é uma espécie de garantia obtida pelo Goytacaz de que, ao fim do processo, o clube receberá a indenização. No entanto, durante o bloqueio das contas do Cruzeiro, apenas R$ 900 mil foram encontrados. Até segunda ordem, todas as receitas obtidas também serão penhoradas até que o valor alcance R$ 6 milhões.

Procurado na época, o advogado do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, confirmou que R$ 900 mil era o saldo no momento da execução provisória e informou que o clube já está tomando providências para recorrer dessa decisão e desbloquear as contas.

”Esse é um fato processual normal, corriqueiro, só que o juiz mandou fazer a penhora da conta indevidamente. Vamos recorrer, isso não poderia ter sido feito assim. Essa é uma ação antiga, o Cruzeiro venceu em primeira instância no TJ-RJ, eles venceram em segunda e recorremos ao STJ e ao STF em Brasília”, explicou.

Ainda segundo Fabiano, em 99,99% dos casos a parte acionada indica um bem, um patrimônio, para garantir que, em caso de perda na Justiça, o valor da indenização seja pago. No caso do Cruzeiro, o juiz da 12ª Vara Cível determinou o bloqueio das contas como garantia. “O Cruzeiro não reconhece que deve essa quantia, vai recorrer dessa penhora, que não foi correta, e está tomando todas as medidas judiciais para resguardar os seus direitos”.

Ordem dos fatos:

2000 – Jussiê é inscrito pelo Goytacaz na Federação do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) como jogador amador. Tempos depois, atacante desiste do futebol e vai para o Espírito Santo.
2001 – Jussiê reaparece no Cruzeiro
2003 – Goytacaz aciona Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais por não ter firmado o primeiro contrato com Jussiê, como lhe assegurava a Lei Pelé.
2005 – Jussiê é vendido ao Lens por 3,35 milhões de euros
2006 – Em 1ª instância, Justiça julga ação improcedente.
2007 – Em 2ª instância, Justiça condena Cruzeiro a pagar R$ 1,8 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.
2010 – Dívida é corrigida e indenização alcança R$ 6 milhões. Execução provisória bloqueia as contas do Cruzeiro e encontra R$ 900 mil.

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Jornal Lance / Ururau
ururau@ururau.com.br

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